A data se refere a Lei nº 1.390 de 03 de julho de 1951, primeira Lei Brasileira contra o racismo.
A Lei Federal n° 12.288/2010, que dispõe sobre o Estatuto da Igualdade Racial é um dos maiores avanços jurídicos em matéria de direitos humanos.
Cumprir o que determina a LEI entre outras medidas, o Estado brasileiro precisa intensificar os investimentos a curto prazo, numa perspectiva de mudança dos referenciais da ação pública, com implementação de políticas de direitos humanos afirmativas.
O Estado Brasileiro foi gestado numa concepção racista. Assim, a superação do racismo não se dá apenas pela criminalização, mas com letramento racial, conscientização e, sobretudo, com políticas públicas de promoção da igualdade racial, pois não se reverte ESTIGMA de longa duração, por mera formalização de direitos.
Igualdade racial tem como base fundamental o que prevê a constituição de 1988, de que: "todos são iguais perente a LEI sem distinção de qualquer natureza."
Estimativas apontam que, cerca de 76,7% das vítimas de homicídios no Brasil são de pessoas negras.
Pesquisas atualizadas do IBGE, indicam que 56,5% da população brasileira é de pessoas negras (somando pretos e pardos).
No aspecto jurídico a mudança já ocorreu. Entretanto, do ponto de vista das relações interpessoais, ainda precisamos avançar muito até que possamos ROMPER e superar todas as formas de Preconceitos e de Discriminação.
"DIGA NÃO AO PRECONCEITO, AO RACISMO E A DISCRIMINAÇÃO."

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